Um dos fins das penas… 13 Janeiro 2007
Posted by Ana in Argumentos Jurídicos.trackback
… é a prevenção geral, isto é, com a punição de condutas que colocam em causa bens jurídicos essenciais visa-se demonstrar à comunidade que aquelas condutas são erradas e devem, a todo o custo, ser evitadas.
Não deverá a lei procurar evitar que a sociedade em geral, e cada pessoa em particular, admita como correcta uma conduta que põe termo à vida humana?
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