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Em direito… 14 Janeiro 2007

Posted by Ana in Argumentos Jurídicos.
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… aprendemos que numa situação de conflitos de direitos, devemos procurar a solução que melhor os harmonize, sem, todavia, colocar em causa o núcleo essencial de cada um desses direitos.

É esse exercício que – na qualidade, em que este referendo nos investe, de legisladores directos – devemos fazer:

será que resolver o conflito entre o direito da mulher à disposição sobre o próprio corpo e o direito de um ser humano à vida concluindo pela admissibilidade do aborto não coloca, de forma irremediável, em causa o núcleo essencial do direito à vida? Não haverá outra forma de equilibrar a balança?

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